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MT - Prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital termina dia 31 de maio

O prazo, que já foi prorrogado por quatro vezes, não será estendido novamente devido à impossibilidade técnica.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reitera que 31 de maio de 2010 é o último dia para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregarem ao Fisco Estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro de 2009.

O prazo, que já foi prorrogado por quatro vezes, não será estendido novamente devido à impossibilidade técnica. A consistência e carga dos dados do ano de 2009 será realizada até junho de 2010, processando-os em julho e agosto. Os dados da EFD são fundamentais para ação fiscal, planejamento orçamentário, apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), entre outros.

Nova prorrogação implicaria fechar as análises de 2009 somente em 2011, o que afetaria todo o cronograma de trabalho da Sefaz previsto para o próximo exercício, prejudicando o desenvolvimento das atividades e acumulando serviço em 2011. Ou seja, afetaria substancialmente o cronograma de trabalho e cumprimento de prazos legais.

A Sefaz ressalta que as quatro prorrogações autorizadas decorreram de atendimento aos pedidos das empresas, em conjunto com contabilistas. Tiveram como finalidade conferir mais tempo aos contribuintes para implementarem as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de Escrituração Fiscal Digital.

Para os contribuintes obrigados a utilizar a EFD desde 2009, dia 31 de maio de 2010 é a data-limite para a entrega dos arquivos referentes às operações efetuadas de janeiro de 2009 a abril de 2010. Já para aqueles cuja exigência começou em 2010, dia 31 de maio de 2010 encerra-se o prazo para a entrega dos arquivos referentes às operações efetuadas no período de janeiro a abril deste ano.

A partir de 1º de junho de 2010, a Sefaz notificará as empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco Estadual a pagarem multa sancionatória. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a sistemática a partir de 2009 está disponível no endereço www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislacao.htm/, opção “Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009”.

Já a relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD a partir de 2010 pode ser consultada neste portal, no quadro “Avisos”.

Mais informações no telefone (65) 3617-2900.