Rua Almeida de Morais, 164, Conj. 41 - Vila Matias, Santos/SP
  • (13) 3321-5413

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita Estadual institui o RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico

Norma de Procedimento Fiscal 43, de 26-5-2015

Por intermédio da Norma de Procedimento Fiscal 43, de 26-5-2015, publicada no DO-PR de hoje, 28-5, o Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná instituiu o Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico, que substituirá, a partir de 1-6-2015, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO.

A partir de 1-6-2015, somente terão validade perante a Secretaria de Fazenda as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.