Rua Almeida de Morais, 164, Conj. 41 - Vila Matias, Santos/SP
  • (13) 3321-5413

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS-RJ: Saídas internas com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato majorada a carga tributária

Decreto nº 45.882/2016

Através do Decreto nº 45.882/2016 - DOE RJ de 30.12.2016, foi majorada de 27% para 29% a carga tributária incidente nas operações internas com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato, já incluído o percentual de 2% destinado ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Entretanto, foi mantida em 27% a carga tributária para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; embarcação de esporte e de recreio, já considerado o percentual do FECP.