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Prefeitura de SP publica decreto para regulamentar o uso de patinetes elétricos
Entre as principais mudanças estão o limite de velocidade máxima em 20 km/h e a definição de locais específicos
A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado, 10, no Diário Oficial do Município, um decreto para regulamentar a circulação de patinetes elétricos compartilhados na cidade. Entre as principais mudanças estão o limite de velocidade máxima em 20 km/h, a definição de locais específicos para o uso do equipamento e a criação de bolsões de estacionamento.
A circulação só será permitida em ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima permitida de até 40 km/h e nas ruas destinadas ao lazer que façam parte do Programa Ruas Abertas. Já a circulação dos patinetes em calçadas e calçadões, bem como em outras vias, como corredores de ônibus e vias comuns com limite superior a 40 km/h fica proibida.
A obrigatoriedade do uso de capacete ainda será definida por um comitê. Além disso, o decreto prevê a proibição de utilização dos patinetes por usuários com idade inferior a 18 anos - as empresas não devem sequer permitir o cadastramento de usuários menores de 18 anos.
Ainda segundo o decreto, os patinetes não poderão ser deixados em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Será proibido o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias.
As empresas devem informar os locais onde as patinetes podem ser retiradas e deixadas. A Prefeitura ainda irá definir como vai ser a integração física entre os serviços de compartilhamento de patinetes e os ônibus, CPTM e Metrô.
Entre as obrigações previstas para as empresas estão o pagamento mensal ao município de uma taxa de uso comercial do espaço urbano (o valor ainda será definido) e o pagamento de um seguro para casos de acidentes com usuários. As empresas também terão de receber da Prefeitura uma autorização dos locais onde poderá estacionar as patinetes.
Ainda segundo o decreto, as empresas interessadas em oferecer o serviço na cidade deverão promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança, uso correto e circulação dos equipamentos, além de informações sobre as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratada.
Para entrarem em vigor, conforme prevê a legislação, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), que terá 60 dias para definir os critérios para instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.