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Revisão da Vida Toda: novela do Judiciário atrasa direito dos segurados

O magistrado pediu mais tempo para analisar o processo e, agora, tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, que, então, precisará ser pautado para uma nova sessão. 

Nesta última semana, o processo que garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a Revisão da Vida Toda travou novamente no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo ministro da Corte Superior, Cristiano Zanin, pediu vista no julgamento, em plenário virtual, sobre as modulações dos efeitos da decisão que, em dezembro do ano passado, atestou o direito dos segurados do INSS à revisão. O magistrado pediu mais tempo para analisar o processo e, agora, tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, que, então, precisará ser pautado para uma nova sessão.

Até o pedido de Zanin, apenas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes havia votado nos embargos de declaração, recurso utilizado pelo INSS para não realizar os pagamentos devidos. Alexandre de Moraes considerou que os benefícios extintos não podem ser revistos, e garantiu os atrasados dos últimos 5 anos para quem tem o direito e está aguardando a sua ação, e também para os que ainda não ajuizaram o processo.

Em meio a tantos recursos e julgamentos os aposentados e pensionistas ficam com algumas dúvidas: quais os impactos desse julgamento para aqueles que têm ações em curso na Justiça? E os segurados que ainda não ingressaram com a ação podem fazer o pedido?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que para quem está com o processo judicial em andamento o momento é de aguardar o posicionamento do STF. "O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os processos de todo o país até o julgamento dos embargos do INSS. O STF não irá retirar o direito de revisão destes aposentados e pensionistas, mas irá decidir pequenos pontos relevantes do processo", explica o advogado João Badari, que atende dezena de segurados no ABC Paulista.

A advogada Debora Hurtado, do escritório ABL Advogados, ressalta que os aposentados ainda podem fazer o pedido de Revisão da Vida Toda na via judicial, desde que cumpram os requisitos. "Trata-se de uma ação de exceção e que possuem alguns requisitos específicos, como o prazo de 10 anos a partir do primeiro pagamento para ingressar na Justiça e cálculos favoráveis à revisão ao incluir os proventos anteriores a julho de 1994 na média da aposentadoria. O caminho ideal é procurar um especialista na área previdenciária para elaborar os cálculos da maneira correta e garantir seus direitos. Em casos positivos, o processo será ajuizado, independente de nova decisão STF. Aos que se aposentaram nos anos de 2013 e 2014, por exemplo, esse é o momento, pois o prazo de 10 anos é requisito indispensável e não fica suspenso durante o julgamento no Supremo", explica.

Badari frisa que a Revisão da Vida Toda é uma ação judicial de exceção, na qual os segurados podem pedir a correção do benefício para incluir, no cálculo, contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real. "E conforme dados de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) existem apenas 24.700 processos em todo país, demonstrando que o INSS trouxe dados irreais sobre o alcance da ação. Agora, é aguardar o retorno do julgamento e a posição dos demais ministros para esclarecer as modulações para o pagamento das revisões. Portanto, os aposentados, que em sua maioria são pessoas de idade avançada e doentes, terão que aguardar por mais tempo para ter a revisão dos seus benefícios garantidos", alerta.

Na visão da advogada Debora Hurtado, nos próximos meses, "após o prazo para o ministro Zanin apreciar a questão no STF, a tendência é a conclusão do julgamento do recurso e o fim da novela Revisão da Vida Toda, que já perdura há muitos anos".

Para o advogado Murilo Aith, o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, no último dia 11 de agosto, e o pedido de vista do ministro Zanin, logo na sequência, gerou certo desconforto aos aposentados. "Sabemos que o pedido de vista é um direito dos julgadores, ainda mais em uma tese de grande repercussão como a Revisão da Vida Toda, porém, é imperioso reconhecer que estamos tratando de um tema já julgado por duas vezes (em Plenário virtual e presencial), onde os demandantes são pessoas idosas, que possuem altos gastos com medicamentos, tratamentos médicos, sem mencionar os gastos de subsistência que geram fortes desequilíbrios financeiros, não podendo se admitir mais morosidade para discutir o que já está cristalino", avalia.

O especialista também acredita que o STF deve retomar o julgamento o mais breve possível. "Os angustiados e combalidos aposentados, não aguentam mais esta montanha russa de expectativas e querem permanecer confiantes de que seu direito seja resguardado e com urgência pela Suprema Corte definitivamente. O fim deste longo processo já foi tardio para muitos aposentados que partiram, foi injusta para ele e seus familiares que não puderam usufruir do ócio com dignidade e assim não pode continuar, para outros tantos que aguardam", conclui.