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Área de Condomínios
Contabilidade
Diante da obrigatoriedade da prestação de contas e, para sua perfeita validade, é necessário observar os princípios fundamentais da contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade.
Em virtude da atual estabilidade da nossa moeda, é interessante que os condomínios optem por uma previsão anual das suas receitas e despesas através de uma proposta orçamentária, que permite projetá-las para todo o ano seguinte, sem sustos para os condôminos.
A perfeita prestação de contas é imprescindível e de responsabilidade, única e exclusiva, do síndico. A legitimidade para a elaboração da prestação de contas no ramo das edificações residenciais e comerciais, é do profissional da contabilidade devidamente habilitado no órgão fiscalizador do Estado onde atua.
No caso do Estado de São Paulo, o profissional deve possuir registro regular no CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
A fundamentação legal que exige o profissional contabilista para a execução dos serviços de escrituração contábil, demonstrativos e/ou balancetes é a Lei 9.295/46 e a Resolução CFC 560/83 que, em seu artigo 3°, item 12, assim estabelece:
Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
12) Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por demonstração que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade condominial, contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica...
Terceirização
Está é uma das grandes tendências na prestação de serviços de administração de pessoal e nas áreas administrativa, contábil e financeira.
E é neste ramo que a D W se propõe a atuar. De forma diferenciada, vem trazer aos administradores e síndicos, o mesmo trabalho - eficiente, rápido e responsável – que dedica ao segmento empresarial.
Consultoria jurídica
O valor exercido por estes profissionais, na vida condominial, é de suma importância em face da necessidade de orientação nas questões trabalhistas, administrativas e financeiras.
Estes são os profissionais capazes para orientar, informar e direcionar para a solução das mais diversas controvérsias.
De forma permanente, através de uma assessoria jurídica contratada ou, temporária, especificamente quando surge algum impasse em que o síndico se sente impossibilitado de resolver, estes profissionais que atuam em parceria com a D W, sempre apresentarão, ao administrador, a melhor solução para o caso concreto.
Nem sempre, a melhor solução é a medida judicial, muitas vezes, a composição amigável é o melhor caminho. Através desta assessoria, condomínios ficam livres da cobrança de alguns serviços públicos, diminuem o índice de inadimplência, garantem o cumprimento da Lei que rege os condomínios e sua Convenção, e livram os condomínios do pagamento de grandes indenizações trabalhistas.